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Autor Tópico: Laudo Pericial do Local de Crime?
mgamboa
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Posts: 3
Post Laudo Pericial do Local de Crime?
on: December 27, 2009, 01:54

Pergunta-se: quando os peritos analisam o local de ocorrência de um crime, costumam elaborar um laudo de todos os vestígios coletados da cena? Existe laudo pericial do local do crime?

De um modo geral, a análise e a coleta de vestígios no local que ocorreu o delito são consideradas mero levantamento do local do crime, não sendo este reconhecido como perícia em sentido estrito. Isola-se o local, coleta-se cada vestígio encontrado em suportes adequados, mede-se e fotografa-se cada centímetro do perímetro que circunda a cena, desenha-se o croqui geográfico, analisa-se o modus operandis do autor, faz um relatório de tudo que foi extraído, porém, no fim, todo esse conteúdo da atividade dos peritos no local do crime fica registrado em rascunhos ou em suas próprias mentes, pois, em tese, não há a obrigatoriedade de elaboração de um laudo pericial específico somente para a cena do crime e que, após formulado seguindo os padrões de desenvolvimento, seria necessariamente assinado por perito oficial.

O nosso Código de Processo penal não diz muito sobre o tratamento que deverá ser dispensado ao local de crime. Apenas verifica que tanto o cadáver (se houver) quanto todos os vestígios existentes na cena devam ter registro fotográfico. Além disso, determina que é da responsabilidade da autoridade policial (delegado de polícia) a preservação da integridade dos vestígios existentes no local até a chegada dos peritos oficiais.

Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.

Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

Quanto ao corpo de delito, preceitua o CPP que a autoridade policial poderá determinar a realização do exame de corpo de delito e outras perícias que julgar necessária.

Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

VII — determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

Já o art. 158 retrata a indispensabilidade do exame de corpo de delito quando houver infração penal a ser apurada e houver vestígios deixados na cena delituosa:

Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

Segundo esse entendimento, somente os vestígios coletados que porventura se tornarão em evidências e que logo a seguir se reverterão em provas passarão a sofrer a perícia técnica. A Lei ordena que haja laudo de exame pericial os vestígios encontrados no local do crime: sangue, saliva, fios de cabelos, fibras de tecidos, vidros quebrados, impressões digitais, armas, o corpo da vítima, e todo e qualquer material que puder servir como corpo de delito é suportado através de técnicas especiais, etiquetados e remetidos para os laboratórios dos Institutos periciais. Desse modo, o local do crime não é considerado “corpo de delito” per si, não havendo um laudo pericial específico para demonstrar tudo que foi coletado e as técnicas e recursos empregados nesse levantamento, sendo elaborado tão somente um relatório ou apenas rascunhos do que foi levantado na cena do crime.

Entendemos que se, por uma construção doutrinária, verificarmos que o corpo de delito é todo elemento capaz de esclarecer à autoridade policial, no inquérito policial, à perícia, na elaboração do laudo de exame pericial, e ao magistrado, no processo penal, sobre a autoria e a materialidade do delito, então não há como desconsiderarmos como mandatório a elaboração de um laudo pericial específico para o levantamento do local do crime, contendo todas as minúcias e formalidades que tal procedimento exige.

Abaixo segue modelo sucinto de abertura para a proposição de um laudo pericial do local de crime:

Atendendo o chamado da autoridade policial (descrição da autoridade policial) os peritos infra-assinados, juntamente com seus auxiliares técnicos, dirigiram-se ao local informado pela indigitada autoridade a fim de proceder ao levantamento de todos os vestígios deixados na cena, ao qual passam a relatar, descrevendo minuciosamente cada elemento encontrado, os métodos de coleta empregados, os recursos, materiais e técnicas aplicados na cena do crime, e a conclusão preliminar a que chegam para determinar o modo de operação do suposto autor da prática delituosa.

O laudo pericial do local do crime é um introdutório para que cada setor de perícia em um instituto de criminalística tenha uma visão macro do desenvolvimento do delito na cena criminosa. Desse modo, o médico-legista que examina o corpo da vítima poderá obter o suporte necessário para compreender os meios de ataque e os instrumentos utilizados para provocar a morte da vítima, instrumentos estes que poderão estar sendo analisados por outro setor, como o de balística, por exemplo. Por outro lado, as impressões digitais/palmares e as pegadas registradas na cena estarão sendo analisados pelo setor de identificação humana; sangue, sêmen, saliva e outros fluidos corporais, bem como fibras de tecidos, pelos e cabelos estarão sendo examinados no laboratório de DNA. Portanto, cada setor do Instituto deverá estar de posse de uma cópia do laudo preliminar realizado no local do crime, contendo os croquis da cena, fotografias, medições, descrições, relatórios pontuais, as ferramentas e equipamentos empregados, os vestígios coletados e todos os detalhes que poderão orientar e subsidiar os peritos que irão proceder aos exames internamente nos laboratórios, e que poderão ser os mesmos ou distintos dos que trabalharam na cena do crime.

Autor: Márcio Gambôa é Militar e estudante de Direito e Investigação e Perícia Judicial pela Universidade Estácio de Sá. Realizou o Curso de Formação Profissional pela Polícia Rodoviária Federal e está se especializando em Perícia em Local de Acidente de Trânsito.

E-mail: mgamboa@treinamentopolicial.com

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